Um familiar faleceu e você precisa fazer o inventário? Veja por onde começar
Saiba quais informações reunir, como escolher entre cartório e Justiça e quais cuidados tomar para iniciar a partilha dos bens.
INVENTARIO


Quando um familiar falece e deixa bens, a dúvida costuma aparecer antes mesmo de a família conseguir reunir todos os documentos: o que é preciso fazer primeiro?
O inventário começa com a identificação de quem tem direito à herança e do que foi deixado pela pessoa falecida. A partir desse levantamento, é possível verificar como a partilha poderá ser feita.
1. Documentos e herdeiros
A certidão de óbito é o documento inicial. Também será necessário identificar o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os filhos e outras pessoas que possam ter direitos na sucessão.
Separe os documentos pessoais disponíveis e as certidões que ajudem a comprovar os vínculos familiares. Se faltar algum documento, isso não impede a busca de orientação: a relação completa pode ser definida após a análise do caso.
2. Bens e das dívidas
Anote o que você sabe sobre imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, participações em empresas e outros direitos. Reúna escrituras, matrículas, documentos de veículos, extratos e contratos que estiverem disponíveis.
Inclua também as dívidas conhecidas. Não é preciso saber o valor exato de tudo para dar o primeiro passo. O levantamento inicial serve justamente para mostrar o que já foi identificado e o que ainda precisa ser apurado.
3. Testamento
A existência de testamento deve ser informada desde o início. Ela exige providências específicas, mas não significa, por si só, que toda a partilha terá de ocorrer judicialmente. As regras do Conselho Nacional de Justiça admitem o inventário em cartório com testamento em determinadas condições, que precisam ser examinadas no caso concreto.
4. Inventário no cartório
Quando há acordo entre os interessados e os requisitos são atendidos, o inventário pode ser formalizado por escritura pública em um tabelionato de notas, com assistência de advogado.
A presença de herdeiro menor ou incapaz também não afasta automaticamente essa possibilidade. Nessa situação, a partilha deve observar condições específicas de proteção ao seu quinhão e depende de manifestação favorável do Ministério Público. Se houver divergência entre os interessados ou algum impedimento para a escritura, será necessário avaliar o inventário judicial.
Determinados valores podem ser recebidos sem fazer inventário:
Entre os exemplos que podem se enquadrar nessas situações estão:
saldo de salário e outras verbas trabalhistas não recebidas em vida;
FGTS não sacado;
valores relacionados ao antigo Fundo PIS-PASEP, quando aplicável;
benefícios ou valores do INSS não recebidos em vida;
restituição de Imposto de Renda, conforme a situação;
saldos existentes em contas bancárias, cadernetas de poupança ou fundos de investimento, nas hipóteses e dentro dos limites previstos em lei, quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.
Por onde começar, então?
O caminho mais seguro é reunir a certidão de óbito, identificar os familiares e listar os bens e as dívidas conhecidos. Não é preciso ter todos os documentos em mãos para buscar orientação.
Com essas informações, a análise jurídica poderá esclarecer quem participa da sucessão, se há meação, quais documentos ainda são necessários e como regularizar os bens. Também será possível verificar se algum valor pode ser recebido por procedimento próprio, sem inventário, e, quando o inventário for necessário, se ele poderá ser feito em cartório ou deverá seguir pela via judicial.
A participação de advogado é obrigatória tanto no inventário em cartório quanto no judicial. Após analisar o caso, ele indicará as providências necessárias, dará início ao procedimento adequado e acompanhará todas as etapas até a partilha dos bens.
Dúvidas frequentes sobre como começar um inventário
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