Meu Filho Pode Escolher Com Quem Quer Morar?

A Opinião da Criança Tem Peso na Decisão Judicial?

GUARDA E VISITAS

Dra. Amanda Felix Advogada

2/18/20252 min read

O Que Diz a Lei Sobre a Escolha da Guarda? 

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que a guarda deve ser definida com base no melhor interesse do menor. Isso significa que a escolha não se baseia apenas na vontade da criança, mas em uma análise criteriosa feita pelo juiz. De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda pode ser unilateral (concedida a apenas um dos genitores) ou compartilhada (ambos os pais têm responsabilidades conjuntas). A guarda partilhada é a regra.

O juiz analisa diversos aspectos, como:

  1. Condições emocionais e psicológicas dos pais;

  2. Ambiente familiar e social em que a criança está inserida;

  3. Relação entre a criança e os pais;

  4. Presença de histórico de violência ou negligência.

A Opinião da Criança Tem Peso na Decisão Judicial? 

Sim, mas com algumas ressalvas. A legislação não estabelece uma idade específica a partir de qual a criança pode escolher com quem morar, mas determina que sua opinião deve ser ouvida quando possível.                            O artigo 28 do ECA prevê que, sempre que necessário, o juiz deve ouvir uma criança ou adolescente e considerar sua vontade. Entretanto, essa manifestação de desejo não é obrigatória nem vinculante para a decisão do juiz.            O peso da opinião da criança depende de sua maturidade, do contexto familiar e das condições do pai ou da mãe escolhida para assumir a guarda.

A Partir de Que Idade Meu Filho Pode Escolher Com Quem Morar? 

Não há uma idade mínima estipulada por lei para que a vontade da criança seja considerada. Porém, a partir dos 12 anos, os juízes costumam dar maior atenção à opinião do menor, desde que ele demonstre maturidade para expressar sua vontade de maneira consciente.         

As crianças mais novas também podem ser ouvidas, mas a decisão será baseada principalmente na avaliação de profissionais como psicólogos e assistentes sociais.

O Papel da Avaliação Psicológica no Processo de Guarda: 

Nos casos em que há disputa de guarda, é comum que o juiz determine uma avaliação psicológica para entender qual é a melhor decisão para uma criança.

Essa avaliação analisa:

  1. A relação entre a criança e cada um dos pais;

  2. Se houver algum tipo de manipulação ou influência externa;

  3. O impacto emocional da decisão na vida do menor;

  4. O ambiente familiar de cada genitor.

A partir desse laudo, o juiz tem mais elementos para decidir se a vontade da criança pode ser levada em consideração ou não.

Conclusão

A escolha sobre com quem a criança vai morar não depende apenas da  vontade da criança. A Justiça sempre avalia o melhor interesse do menor, levando em conta sua idade, maturidade, ambiente familiar e condições de cada genitor.

Em todos os casos, o ideal é que os pais busquem o diálogo e soluções que priorizem o bem-estar do filho.

Segunda a sexta, das 9h às 17h30

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