Como pedir pensão alimentícia?

Saiba como pedir pensão alimentícia de forma simples e segura. Entenda os documentos necessários, as etapas do processo e quando é possível fazer acordo extrajudicial. Como pedir pensão alimentícia?

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Dra. Amanda Felix advogada em Rolândia

6/27/20252 min read

pensão alimentícia, advogado especialista em Rolândia, Amanda Felix advocacia
pensão alimentícia, advogado especialista em Rolândia, Amanda Felix advocacia

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, essencial para assegurar o sustento de filhos menores, ex-cônjuges e parentes em situação de dependência financeira.

A pensão alimentícia vai muito além da alimentação: inclui também moradia, educação, vestuário, transporte e saúde.

IMPORTANTE: A pensão só passa a ter validade legal após homologação judicial. Sem isso, não é possível cobrar valores retroativos.

Quem Pode Pedir Pensão?

  • Filhos menores de idade (filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão se estiverem cursando ensino técnico ou superior, ou ainda se comprovarem situação de vulnerabilidade, como desemprego involuntário, invalidez ou doença);

  • Ex-cônjuges em caso de dependência financeira;

  • Pais idosos ou parentes próximos em situação de vulnerabilidade, com base no princípio da solidariedade familiar.

Como Solicitar a Pensão Alimentícia

1. Contrate uma Advogada;

2. Reúna os Documentos Necessários;

Do Requerente (quem está pedindo a pensão):

  • RG e CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de nascimento do filho ou da pessoa que vai receber a pensão;

  • Comprovantes de despesas (mensalidades escolares, recibos de medicamentos, alimentação, aluguel, etc.);

  • Comprovante de renda (se houver);

Do Alimentante (quem deve pagar a pensão) — se possível:

  • Nome completo, CPF e RG;

  • Endereço residencial e, se souber, local de trabalho;

  • Informações sobre bens, renda ou estilo de vida (podem ser úteis caso precise provar capacidade financeira);

3. Tente um Acordo Amigável;

Com a ajuda da advogada, é possível tentar chegar a um acordo com o alimentante. O acordo se homologado por um juiz, tem validade legal e evita processo litigioso.

4. Inicie uma Ação Judicial

Se o acordo não for possível, será necessário entrar com uma ação de alimentos. Neste caso é o juiz que fixara o valor dos alimentos com base na:

  • Necessidade de quem pede a pensão;

  • Possibilidade de quem deve pagar.

Precisa de Advogado?

Sim, o acompanhamento de um advogado é obrigatório.

O Que Fazer se a Pensão Não For Paga?

Se o pagamento da pensão for descumprido, é possível ingressar com ação de execução de alimentos. O juiz poderá determinar:

  • Desconto em folha de pagamento;

  • Penhora de bens;

  • Inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência;

  • Prisão civil por até 3 meses.

É Possível Pedir Revisão da Pensão?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode solicitar a revisão da pensão alimentícia, caso ocorram mudanças significativas na renda ou nas necessidades do beneficiário.

Conclusão

Se você precisa solicitar a pensão para seu filho ou familiar, não adie mais! Entre em contato com nosso escritório — oferecemos atendimento especializado presencial em Rolândia/PR e online para todo o Paraná.