Aposentadoria por Invalidez | Benefício por Incapacidade Permanente
Descrição do post.


Para o segurado que se torna incapaz de forma total e permanente para qualquer trabalho.
Requisitos:
Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em "período de graça").
Carência de 12 contribuições mensais.
Incapacidade total e permanente comprovada em perícia.
Exceções à Carência de 12 Meses: A carência é dispensada em casos de:
Acidente de qualquer natureza (inclusive doméstico).
Doenças graves especificadas em lei, como Câncer (Neoplasia Maligna), Tuberculose Ativa, Hanseníase, Cegueira, Cardiopatia Grave, Mal de Parkinson, etc.
Direito Extra:
Adicional de 25% Se o aposentado por invalidez precisar da ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas (como se alimentar, tomar banho), ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.
