A guarda dos filhos sempre fica com a mãe. SERÁ?
O tema da guarda dos filhos é um dos mais sensíveis no direito de família, pois envolve o bem-estar da criança e o direito dos pais. No Brasil, a legislação busca garantir o melhor interesse do menor. "Guarda dos filhos | advogada especialista em Rolândia"
GUARDA E VISITAS


Muita gente acredita que a mãe sempre tem prioridade na hora da definição da guarda dos filhos, mas para a lei, tanto o pai quanto a mãe têm direitos iguais na disputa pela guarda.
Na prática, o juiz avalia quem está, de fato, fornecendo os cuidados diários: alimentação, higiene, escola, saúde e presença afetiva. Além disso, é levado em conta se algum dos genitores tem alguma conduta que possa colocar a criança em risco físico, emocional ou moral.
Isso significa que tanto o pai quanto a mãe pode ter a guarda, desde que comprove que atende melhor às necessidades da criança.
Atualmente, a guarda compartilhada é a regra, pois garante que pai e mãe participem igualmente das decisões importantes na vida dos filhos. Mas atenção:
👉 Na guarda compartilhada ainda existe obrigação de pensão alimentícia.
👉 Também é preciso definir com quem a criança vai morar — chamada de residência de referência. Ou seja, compartilhar a guarda não significa que a criança vai morar em duas casas nem que está isento de pagar pensão.
Guarda dos Filhos
O Código Civil (art. 1.583) reconhece duas formas de guarda:
Guarda unilateral – atribuída a um dos pais, com o outro tendo direito a visitas e dever de supervisionar.
Guarda compartilhada – é a regra atual (desde a Lei 13.058/2014), e assegura que ambos os pais participem ativamente das decisões, mesmo que a criança more com apenas um deles.
Já a guarda alternada não é mencionada expressamente na lei. Porem pode ser aceita.
Direito de Convivência
Independentemente do tipo de guarda, o genitor que não reside com o filho tem direito à convivência. Isso inclui visitas regulares e contato contínuo, salvo casos de risco à integridade física ou emocional do menor.